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Coordenação do PETI inicia atividades do ano letivo de 2012 em São Mamede
ARTISTA PLÁSTICA MAGDA CAVALCANTI FAZ EXPOSIÇÃO DE ARTES EM MONTEIRO -PB
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Final de semana agitado em São Mamede.
A cidade São Mamede viveu um final de semana agitado e logo na sexta feira santa aconteceu um acidente envolvendo um Fiat Palio de cor vermelha de placas OFF – 7740 de João Pessoa.
As primeiras informações dão conta de que o condutor do veículo ao tentar fazer uma manobra, acabou batendo no muro de uma residência na zona urbana do munícipio sem deixar feridos.
O Fiat Palio era conduzido por uma pessoa identificada por Júnior de Luzia França e a residência atingida pertence ao comerciante o senhor Reginaldo mais conhecido por salada.
Assim que ocorreu o fato curiosos lotaram a rua para ver de perto o estrago causado em virtude do acidente.
Roubo.
Também na madrugada de sábado para domingo um carro modelo Gol de cor vermelha pertencente ao senhor Antônio Medeiros, foi roubado nas imediações de sua residência e logo nas primeiras horas deste domingo foi encontrado na serra entre Santa Luzia e Junco do Seridó.
As primeiras informações dão conta de que os ladrões roubaram os pneus e abandonaram o veículo em uma estrada de terra.
Blog Revista São Mamede
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Candidatos têm de cumprir prazos de desincompatibilização a partir de sábado
Os magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais que pretendem concorrer ao cargo de vereador em outubro deste ano devem sair de suas funções até este sábado (7), ou seja, seis meses anteriores à eleição, ou podem ser decretados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990. Para disputar a prefeitura, quem exerce essas funções deve sair de seus cargos nos quatro meses anteriores ao pleito.
Além da Lei 64/90, a Constituição Federal também prevê a inelegibilidade. De acordo com o parágrafo 5º do artigo 14 da Carta Magna, na eleição municipal, são inelegíveis o cônjuge do prefeito e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, que pretendem concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo. A regra também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Lei de Inelegibilidades
A Lei 64/90, conhecida como Lei de Inelegibilidades, foi aprovada por determinação do parágrafo 9º da Constituição Federal para proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Levantamento do TSE
Com respaldo na Lei de Inelegibilidades e em sua jurisprudência (decisões anteriores), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agrupou vários prazos para desincompatibilização aos quais os candidatos devem obedecer para não se tornarem inelegíveis. Há ocupantes de cargos públicos que não precisarão interromper seus ofícios, mas os prazos para desincompatibilização variam, em regra, de três a seis meses antes do pleito.
Prefeitos
Os prefeitos que estão exercendo o primeiro mandato não precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição. Os parlamentares que querem concorrer à prefeitura também não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias legislativas e das câmaras municipais. Os profissionais que têm atividades divulgada na mídia, como atores e jogadores de futebol também não precisam interromper suas atividades para se candidatar a prefeito.
Outros chefes do Executivo, como governador, por exemplo, que quiserem concorrer à prefeitura, devem deixar a atual função seis meses antes da eleição, ou seja, até este sábado, dia 7 de abril. O vice-governador e o vice-prefeito que não substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito nem o sucedeu não precisa sair do cargo para concorrer a prefeito.
Em 7 de junho deste ano, quatro meses antes da eleição, devem sair de seus postos aqueles que almejam uma vaga de prefeito e são ministros de Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos, magistrados, militares em geral, secretários estaduais e municipais, os que ocupam a presidência, a diretoria ou a superintendência de autarquia ou empresa pública, os que são chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República e os dirigentes sindicais, entre outros.
A três meses do pleito municipal, ou seja, em 7 de julho, quem tem de se afastar dos respectivos cargos para concorrer à prefeitura são os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Os servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos, por isso, têm de se afastar do cargo um ano antes do pleito para se filiar e não podem voltar a seus cargos efetivos se quiserem concorrer a algum mandato.
Vereadores
Assim como para prefeito, os parlamentares que pretendem se candidatar a vereador não precisam se afastar de suas funções. Os servidores públicos devem obedecer à mesma regra para prefeito, ou seja, deixar seus cargos nos três meses que antecedem a eleição.
Confira a tabela dos prazos de desincompatibilização para candidatos a vereador e a prefeito.
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TRE reprova contas de campanha e José Maranhão fica de fora das eleições em João Pessoa
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Moradores interditam BR 230 em Reivindicando melhorias no abastecimento de Água em Santa Luzia
No inicio da manha de hoje, os moradores do Bairro Nossa Senhora de Fátima interditaram a BR230 aqui em Santa Luzia, devido à falta de água que vem acontecendo na cidade.As Policias Civil, Militar e Rodoviária Federal se encontra no local.O movimento é pacifico, mas causando um grande engarrafamento em toda a BR.
Mais Informações em instante-Batista Alves
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PESQUISA PRA QUE! – Dr.Neto Morais visita São Mamede no final de semana e afirma que o vice de Dr. Chagas é Eva ou joacio e ponto final.
Após ter tomado um chá de sumiço de São Mamede o atual vice-prefeito Dr.Neto Morais volta a visitar a terrinha e afirmou na tarde deste domingo ultimo no conjunto beira rio durante uma festa na casa do amigo Mazarope, que não tem pesquisa que mude e o vice sai da indicação do grupo liderado por sua família e que a opinião do povo não muda nada.
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Hospital de São Mamede está precisando de médico plantonista urgente!
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Missa dos Santos Óleos leva multidão à catedral em Patos. Veja as fotos
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IPUEIRA-RN: Prefeitura de Ipueira reajusta salário de professores em 22,22%
Seguindo Lei do Piso Nacional aprovada no Congresso, a Prefeitura Municipal de Ipueira, está a frente de municípios brasileiros, no quesito valorização do magistério. Neste mês de março, professores e coordenadores da rede municipal de ensino tiveram seu salário reajustado de acordo com a Lei Nacional, onde profissionais graduados em início de carreira chegaram a receber R$ 1.886,30, onde o salário de educadores com mais tempo de serviço chega a mais de R$ 4.000,00.
Para a professora da Escola Municipal de Ipueira, Dione de Medeiros Lima (na foto): “Não há gestão que valorize tanto o professor como a de Ipueira, pois tem os olhos voltados tanto para a recuperação salarial, como para a formação continuada dos seus profissionais”, e completa “nós professores estamos satisfeitíssimos”. Para a prefeita Cessa Macedo, desde o início de sua administração enfatiza: “Educação é primordial”.
Nesta perspectiva de valorização também está inserido as questões de infraestrutura, onde a Escola Municipal passou recentemente por uma restauração, adaptação para atender alunos especiais e climatização das salas.
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